A Nossa Reportagem foi em Busca de Respostas Para Candidaturas Coletiva.
A Dúvida por parte do Eleitor Mucuriense, Surgiu após ser Registrada em Nosso Município e na Nossa História, a Primeira Candidatura Coletiva, É o Caso Do Médico Dr Alfredo Brito e Sua Esposa Débora Da Regulação, e assim A dupla Passa a ser Na História, como os Primeiros Candidatos Coletivo, Onde A decisão do Mandato fica entre eles Dois em Comum Acordo e Informal, Mais quem assume a Cadeira em Caso de Eleitor?
"Uma Matéria Ou Publicada da CNN Brasil com a Resposta e as Curiosidades Sobre Candidatura Coletiva." Diz que Sim.
É possível concorrer a um cargo político em grupo no Brasil. Isso acontece nas candidaturas coletivas.
Apesar de serem coletivas, nessas candidaturas, não são todos os integrantes que participam oficialmente da eleição.
A CNN explica, a seguir, o que são as candidaturas coletivas.
Também conhecida como candidatura compartilhada, a candidatura coletiva acontece quando um grupo de pessoas se une para lançar um representante como candidato nas eleições para uma vaga na Câmara Municipal da cidade ou para o Congresso.
As candidaturas coletivas são formadas por duas ou mais pessoas, mas apenas uma delas assume o cargo como titular.
Caso sejam eleitos, os membros passam a ter um mandato coletivo, onde decidem coletivamente sobre propostas e votos no Congresso.
O fato de ser um mandato coletivo é um acerto informal entre seus integrantes. Oficialmente, apenas uma pessoa é responsável pelo mandato.
Nos mandatos compartilhados, os integrantes decidem em conjunto, mas sua decisão conta como apenas um voto, independentemente do número de participantes.
As decisões são discutidas pelo grupo e levadas ao plenário pelo representante formal que assumiu o cargo.
Se o titular do mandato for afastado, o cargo passa para seu suplente, e não para outro parlamentar do grupo.
O suplente não faz parte do mandato coletivo. É um dos outros candidatos do partido ou federação que não havia conseguido uma vaga no legislativo.
Não. Apesar de não ser prevista na lei, a candidatura coletiva não é ilegal, e é vista como um acordo informal feito por um determinado grupo.
Como a candidatura coletiva é considerada um acordo informal, o candidato titular pode seguir com as suas decisões individuais caso queira.
O modelo compartilhado é válido para vereadores, deputados e senadores.
Na urna, é possível que apareça o nome do grupo junto ao candidato formal no momento da votação (caso não ultrapasse 30 caracteres), mas a única foto presente deve ser a do representante titular.
Nossa Reportagem Parabeniza o Dr Alfredo Brito e Débora da Regulação e que essa União Traga Bons Frutos Para os Mucurienses e Que Vocês Consigam o Intento dessa Candidatura Coletiva.
Com Fonte da CNN Brasil